Acidente com trator gera indenização pelo seguro DPVAT

22/03/2012 - 12h38

Acidente com trator gera indenização pelo seguro DPVAT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um trabalhador de Minas Gerais, que precisou amputar uma das pernas, após um acidente quando limpava um trator em funcionamento, terá direito a receber indenização pelo Seguro DPVAT.

O homem recorreu ao Tribunal da Cidadania depois que a justiça de Minas considerou a fatalidade como acidente de trabalho porque o trator, apesar de ligado, não estava em trânsito, nem carregava pessoas.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o seguro obrigatório é devido a pessoas que sofreram dano causado por veiculo automotor. A magistrada lembrou ainda que a indenização pode ser admitida quando o veiculo estiver parado ou estacionado se for a causa determinante do dano, como ocorreu no caso julgado.

O valor da indenização deve ser definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até o limite de 40 salários mínimos, por se tratar de invalidez parcial.

 

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22/03/2012 - 09h05
DECISÃO

É possível indenização pelo DPVAT por acidente de trabalho na limpeza de trator

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.

As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a relatora.

“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.

Causa ou cenário

No caso, embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública, estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibroacabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.

“Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu.

Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente, o valor deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJMG.

 

Superior Tribunal de Justiça  (STJ)

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